Com a publicação do OE2024 é alargado o âmbito da verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA (taxa reduzida), que passou a ter nova redação.
CAP apela ao Parlamento que trave apetite fiscal do Governo e impeça a tributação excessiva e desproporcional dos vinhos licorosos e dos vinhos vendidos no âmbito da restauração